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qua., 4 de nov.Atualizado 04/11/2026, 20:00
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NFS-e Nacional é obrigatória no Simples desde 1º de novembro: o que muda na nota de serviço

Desde 1º de novembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional emitem a nota de serviço pelo Emissor Nacional. Veja a regra, a diferença entre NFS-e, NF-e e NFC-e.

Com informações do Legisweb

A NFS-e Nacional, a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional, passou a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. As buscas por "nfs", "nota nacional" e "nota fiscal MEI" subiram no Google nesta quarta-feira, três dias depois da virada.

O que diz a regra

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, determina que as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e emitam a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e, na aplicação web ou por integração via API. A resolução altera a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A data mudou no meio do caminho. A Resolução CGSN nº 189, de 2026, previa a obrigatoriedade para 1º de setembro, e a nº 191 revogou a anterior e levou o prazo para 1º de novembro.

E a CBS e o IBS?

As regras da CBS e do IBS, os novos tributos da reforma tributária, valem para os optantes do Simples Nacional somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a obrigação é emitir pelo Emissor Nacional. De janeiro em diante, soma-se a ela o destaque dos novos tributos, quando couber.

NFS-e, NF-e e NFC-e: qual é qual

  • NFS-e: registra a prestação de serviços. É a nota do consultório, da oficina que conserta, do designer, do técnico de informática que faz manutenção.
  • NF-e: registra a venda de produtos. A loja de informática emite NF-e ao vender um computador e NFS-e ao cobrar a manutenção, como mostra o portal do MEI no gov.br.
  • NFC-e: a nota fiscal do consumidor, emitida no balcão na venda ao cliente final.

A regra de novembro vale para a nota de serviço. Quem vende produto segue com NF-e ou NFC-e.

E o MEI?

A resolução trata de ME e EPP. O portal da NFS-e no gov.br mantém um aviso próprio sobre a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional, e o portal do MEI lista a NFS-e como a nota de serviço do microempreendedor.

Quem vende produto precisa de nota na hora

Para o comércio, o problema da nota fiscal aparece no balcão: se a emissão é uma etapa à parte, a fila cresce e a nota atrasa.

O SoftPay, sistema de gestão da VisionX, emite a nota fiscal direto do PDV, na hora da venda. A venda que fecha no caixa é a mesma que gera o documento fiscal: NFC-e para o consumidor e NF-e para a empresa, num registro só. O teste é de 7 dias grátis.

O que fazer agora

Quem presta serviço no Simples deve conferir se já tem acesso ao Emissor Nacional pelo gov.br/nfse e se o contador está emitindo por ele. Quem vende produto confere se o sistema do caixa emite NF-e e NFC-e sem etapa manual.

Fonte: Legisweb. Texto redigido pela redação do BrasilVisto com base nas informações publicadas.

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